O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou
nesta quinta-feira (2) que a exigência de habilitação para guiar motos
"cinquentinhas” e a multa para quem não tiver o documento só valerão a
partir de 3 de novembro próximo.
A decisão altera o que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em março último: que a obrigatoriedade começaria a ser cobrada na última quarta (1º).
Autoridades da Bahia, Pará, Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, no entanto, informaram ao que iniciaram a fiscalização na quarta e há relatos de multas por falta de habilitação.
Porém, nesta quinta, em nota, informou que a exigência só poderá ser feita a partir de novembro, por conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, no último dia 4 de maio.
O órgão disse que só na última quarta (1º), após consulta jurídica, tomou conhecimento de que a lei superaria qualquer prazo determinado pelo Contran. Na prática, é a terceira vez que o início da fiscalização é adiado.
Por que prazo mudou?
A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação.
O artigo atualmente diz que é infração gravíssima "dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir".
Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as "cinquentinhas".
A decisão altera o que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em março último: que a obrigatoriedade começaria a ser cobrada na última quarta (1º).
Autoridades da Bahia, Pará, Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, no entanto, informaram ao que iniciaram a fiscalização na quarta e há relatos de multas por falta de habilitação.
Porém, nesta quinta, em nota, informou que a exigência só poderá ser feita a partir de novembro, por conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, no último dia 4 de maio.
O órgão disse que só na última quarta (1º), após consulta jurídica, tomou conhecimento de que a lei superaria qualquer prazo determinado pelo Contran. Na prática, é a terceira vez que o início da fiscalização é adiado.
Por que prazo mudou?
A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação.
O artigo atualmente diz que é infração gravíssima "dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir".
Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as "cinquentinhas".
*Fonte: Mossoró Notícias
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