Foi vetado pela prefeita Mª de Fátima Rosado Nogueira o Projeto de Lei nº 306/2010, de autoria do vereador Genivan Vale, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s, sediados no município de Mossoró, a adaptarem no mínimo um veículo para o aprendizado de pessoas portadoras de deficiência física.
Na opinião do vereador, seria uma solução para que os deficientes físicos não se vejam impossibilitados de obter sua habilitação e que não seja necessário o deslocamento para Natal para a realização das aulas.
De acordo com o Jornal Oficial de Mossoró (JOM) Nº 90 de 15 de abril de 2011, o projeto foi vetado por “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. Frisando que a matéria foge à competência do município para legislar sobre trânsito.
Não discordamos sobre o fato alegado pela prefeita que não compete ao município legislar sobre trânsito. Na realidade, não estamos legislando nem alterando qualquer lei de trânsito, mas sim sobre acessibilidade, o que é de extremo interesse público - disse Genivan Vale.
Em alguns municípios, já existem projetos semelhantes e foram aprovados. Desde o ano de 2003, foi aprovada em Belo Horizonte, a Lei 8561 de 26 de setembro de 2003, “torna obrigatória a disponibilização de veículo adaptado para aprendizado de pessoa portadora de deficiência física”.
Sendo SIM um projeto de interesse público. Para o vereador, o veto da prefeita dificulta ainda mais a possibilidade de acessibilidade e dignidade aos portadores de deficiência física.
*Assessoria de Comunicação
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