sexta-feira, 18 de maio de 2012

Dia Nacional do Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes



No dia 18 de maio de 1973 a menina Araceli Sanches, de 8 anos, desapareceu. Ela foi drogada, espancada, violentada e morta por jovens provenientes de famílias tradicionais da cidade de Vitória (ES). Tal crime, tão brutal, chocou a sociedade brasileira que pedia justiça, mas as pessoas mais empenhadas em tentar solucioná-lo morreram ou foram afastadas de seus cargos. A sociedade capixaba conhecia os hábitos dos envolvidos, que frequentemente promoviam festas onde crianças eram assediadas, mas ninguém quis depor. Os jovens foram indiciados, mas por falta de provas, foram inocentados.

Alguns jornalistas empenharam-se para que o caso não caísse em esquecimento, e muitos anos depois ainda podiam ser percebidos a indignação e revolta das pessoas em relação ao acontecido. Infelizmente, esse caso não era único e a frequência com que acontecimentos parecidos aconteciam levou grupos de combate à violência infantil buscar alternativas para coibir novos crimes.

Em muitos casos, os envolvidos são membros da própria família ou pessoas próximas, o que prejudica a solução destes crimes por falta de denúncia. Apesar de alguns avanços ocorridos, ainda há muito que fazer para garantir os direitos das crianças e adolescentes do Brasil, e a maior dificuldade para garantir a repressão à exploração é fazer com que as autoridades tenham conhecimento do crime.

É preciso que cada pessoa entenda o seu papel e sua responsabilidade e denuncie qualquer comportamento inadequado por parte de adultos para coibir possíveis crimes. Para isso, é disponibilizado um serviço de atendimento no Brasil todo. Basta ligar o número 100 de qualquer telefone, entre 8h e 22h, e sua denúncia  é imediatamente encaminhada para a Polícia Civil, Conselho Tutelar e Ministério Público.

Não deixe de denunciar. Ajude a garantir os direitos das crianças e adolescentes.

Erika Bataglia da Costa
Mestre em Filosofia e Psicopedagoga
*Fonte: www.unice.br

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