segunda-feira, 4 de março de 2013

Novas exigências para alimentos ‘light’



Resolução da Anvisa publicada em novembro vai modificar a classificação de produtos do tipo light no país, a partir de 1º de janeiro de 2014, informou O Estado de S.Paulo (20/11).
Pela resolução, somente poderão ser incluídos nessa categoria alimentos que tiverem um teor reduzido de determinado nutriente em comparação a um produto de referência. Atualmente, são considerados light tanto aqueles com redução quanto os que naturalmente têm baixo teor de uma substância. A exigência está entre as novas regras para alegações nutricionais — isto é, informações como ser livre de gordura trans, ser fonte de ácidos graxos ou não conter sal — presentes nos rótulos dos alimentos. 

As alegações nos rótulos são opcionais, mas, uma vez usadas, devem vir acompanhadas de todos os esclarecimentos necessários, como explicou a especialista em regulação Sanitária da Anvisa Aline Figueiredo.

Para poder usar a alegação de fonte de proteína, por exemplo, o alimento tem de apresentar não apenas a quantidade, mas a qualidade proteica mínima, para proteger o comprador de informações enganosas, como a de que contém proteína quando, na verdade, as existentes são incompletas ou de baixa qualidade. 

Outro exemplo é a alegação de “livre de colesterol” para azeites. “O fabricante tem de indicar que azeites, em geral, não contêm colesterol, com letras de tamanho e cor semelhante às usadas nas alegações nutricionais”, diz a especialista. A regulamentação, discutida nos últimos quatro anos, será adotada nos países integrantes do Mercosul.

*Revista Radis

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