sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Lei que universaliza Simples Nacional é sancionada

O dia 7 de agosto foi de comemoração para empreendedores atuantes em 140 atividades do setor de serviços e Microempreendedores Individuais (MEI) do país. Eles serão os principais beneficiados pela lei que universaliza o Supersimples, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, nesta quinta-feira (07), em Brasília. O diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto, esteve na cerimônia e comemora a sanção da lei que unificará oito tipos diferentes de impostos, reduzindo em até 40% a carga tributária para empreendedores.

“A universalização do Supersimples é um avanço e uma conquista. É um dia de festa para o Sistema Sebrae e também para as categorias que vão entrar  no Supersimples.  Além das migrações que possam acontecer esperamos que haja também um aumento no número de formalizações. A ampliação também democratiza o acesso aos benefícios do Simples Nacional”, analisa José Ferreira de Melo Neto.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Mas essas vantagens não eram estendidas a todas as atividades. Agora, com a ampliação do Simples Nacional, as novas regras valem para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões, o que deve alcançar mais de 450 mil empreendimentos no Brasil. 

“Podemos dizer que a lei que assinamos hoje é fruto do que é melhor para o Brasil. A nova legislação aprimora o Simples Nacional. Com essa lei nós damos um salto histórico e universalizamos o Supersimples. Com essa universalização teremos uma opção pelo Simples condicionada ao porte e não ao tipo de atividade”, afirmou a presidente Dilma Rousseff durante a cerimônia de sanção da lei.

As novas regras começam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.  Entre os profissionais beneficiados estão advogados, corretores, consultores, arquitetos, engenheiros, jornalistas, publicitários, fisioterapeutas e outras atividades da área de saúde que antes eram impedidas de ingressar no Supersimples.

Além deles, a nova Lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda, proíbe que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.


*Fonte: Agência Sebrae

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