O
dia 7 de agosto foi de comemoração para empreendedores atuantes em 140
atividades do setor de serviços e Microempreendedores Individuais (MEI) do
país. Eles serão os principais beneficiados pela lei que universaliza o
Supersimples, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, nesta quinta-feira
(07), em Brasília. O diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte,
José Ferreira de Melo Neto, esteve na cerimônia e comemora a sanção da lei que
unificará oito tipos diferentes de impostos, reduzindo em até 40% a carga
tributária para empreendedores.
“A
universalização do Supersimples é um avanço e uma conquista. É um dia de festa
para o Sistema Sebrae e também para as categorias que vão entrar no Supersimples.
Além das migrações que possam acontecer esperamos que haja também um
aumento no número de formalizações. A ampliação também democratiza o acesso aos
benefícios do Simples Nacional”, analisa José Ferreira de Melo Neto.
O
Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e
fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Mas
essas vantagens não eram estendidas a todas as atividades. Agora, com a
ampliação do Simples Nacional, as novas regras valem para empresas que faturam
até R$ 3,6 milhões, o que deve alcançar mais de 450 mil empreendimentos no
Brasil.
“Podemos
dizer que a lei que assinamos hoje é fruto do que é melhor para o Brasil. A
nova legislação aprimora o Simples Nacional. Com essa lei nós damos um salto
histórico e universalizamos o Supersimples. Com essa universalização teremos
uma opção pelo Simples condicionada ao porte e não ao tipo de atividade”,
afirmou a presidente Dilma Rousseff durante a cerimônia de sanção da lei.
As
novas regras começam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Entre
os profissionais beneficiados estão advogados, corretores, consultores,
arquitetos, engenheiros, jornalistas, publicitários, fisioterapeutas e outras
atividades da área de saúde que antes eram impedidas de ingressar no
Supersimples.
Além
deles, a nova Lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI),
categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas
por conselhos de classe, por exemplo, e ainda, proíbe que as concessionárias de
serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua
condição de pessoa física para pessoa jurídica.
*Fonte:
Agência Sebrae
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