segunda-feira, 5 de março de 2012

OMISSÃO CRIMINOSA : Bens apreendidos de traficantes, avaliados em R$ 2 bilhões apodrecem

Sucatas do tráfico » Bens apreendidos de traficantes, avaliados em R$ 2 bilhões, demoram mais de 14 anos para serem leiloados. O desperdício prejudica o programa antidrogas do governo.
Por: Izabelle Torres
DEPRECIAÇÃO
Carros ficam expostos ao relento, enquanto Executivo e
Judiciário transferem responsabilidades pelo atraso nos leilões
Depositado de forma precária em pátios descobertos de delegacias e galpões improvisados, um patrimônio estimado em cerca de R$ 2 bilhões espera para ir a leilão. São bens apreendidos de traficantes nos últimos anos e que deveriam ser vendidos para abastecer o Fundo Nacional Antidrogas, mas, em vez disso, se deterioram à espera de decisões judiciais liberando a venda. As falhas dos órgãos públicos responsáveis por promover os leilões elevam para mais de 14 anos a média de tempo de espera entre a apreensão e a alienação dos bens. E esse prazo alentado consegue transformar belas mansões, veículos de luxo e aeronaves em sucatas sem valor de mercado.


O retrato fiel da deterioração dos bens que deveriam reforçar o patrimônio público foi mostrado, em detalhes, por duas auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) concluídas no início de fevereiro. “Os bens ficam estocados e armazenados durante longo período, principalmente em pátios a céu aberto, aguardando o trânsito em julgado da sentença e o leilão. Isso acarreta uma perda no valor econômico, causando prejuízo para a União”, ressalta o ministro Aroldo Cedraz, responsável pelo estudo.


A busca pelos gargalos nesse processo mostra um emaranhado de problemas e expõe a dificuldade de sintonia dos órgãos oficiais quando o assunto é a apreensão de bens de tra­fi­cantes. No Executivo, o entendimento é de que a demora e os prejuízos são causados pelo Judiciário. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, ligada ao Ministério da Justiça, diz que os juízes resistem a autorizar leilões antes do trânsito em julgado dos processos. Uma postura que caminha na contramão da Lei 11.342/2006, que prevê a alienação antecipada dos bens de traficantes e o depósito do resultado em conta judicial até o fim do processo. “O problema é que muitos juízes resistem a liberar a venda antes da condenação final. Então, os bens se deterioram e perdem seu valor. Um carro de R$ 10 mil, por exemplo, não vale mais nada após dez anos”, diz o delegado Silverio de Andrade, diretor da Secretaria de Administração da Polícia Civil do Distrito Federal.


Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça chegou a expedir uma recomendação destacando a importância de proteger o valor econômico dos bens apreendidos. Mas não surtiu efeito. Na auditoria do TCU consta uma pesquisa eletrônica feita com 186 juízes que atuam em varas criminais nas regiões de fronteira. Nada menos do que 54% deles admitem nunca autorizar os leilões de forma preventiva. No entendimento dos magistrados, a culpa é do Ministério Público, que falha nos inquéritos ao não pedir a alienação antecipada. Por conta dessa crítica, o Conselho Nacional do Ministério Público prepara uma orientação para que seus membros incluam o pedido nos inquéritos. No fim do ano passado, o governo mandou ao Congresso um projeto de lei que obriga os juízes a determinarem a realização dos leilões antes do fim do processo judicial. Mas a proposta está parada e não possui sequer um relator. Enquanto isso, o País joga no lixo investimentos que poderiam ser feitos com a venda dos luxuosos bens dos traficantes.


*Fonte: Revista IstoÉ

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