O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através
da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu recomendação ao
prefeito e à secretária de educação deste município, a fim de garantir que a
entrega dos uniformes escolares dos estudantes da Rede Municipal de Ensino
sejam entregues em tempo adequado no ano letivo 2016.
Para a elaboração do documento, a Promotoria de Justiça
levou em consideração o que prevê a Lei Municipal nº 2.611/2010, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder fardamento escolar gratuito a alunos da
rede municipal de ensino. O art. 2º da mesma Lei prescreve que o fardamento
será entregue no primeiro dia de cada ano letivo, independente de os alunos já
terem sidos contemplados em anos ou séries anteriores, bem como de sua idade,
renda familiar, condição de aprendizagem e local de moradia.
A Promotoria pôde constatar que nos anos letivos de 2013 e
2014 houve uma demora no fornecimento gratuito do uniforme escolar. Também foi
verificado que a distribuição referente ao ano letivo 2015, que teve início no
mês de março, ainda não foi realizada.
Foi recomendado, então, que o prefeito de Mossoró e a
secretária de educação do município adotem, desde já, todas as medidas
necessárias para garantir que a entrega do fardamento escolar seja efetuada já
no primeiro dia do ano letivo de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº
2.611/2010.
Prefeito e secretária receberam um prazo de 60 dias, que
são contados a partir da data do recebimento do documento, para prestar
informações sobre as providências adotadas visando ao cumprimento da
recomendação.
Em caso do não acatamento do que foi recomendado, o
Ministério Público poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de
assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de eventual
Ação Civil Pública.
*Fonte: MP/RN
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