A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró celebrou
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com este município, com o objetivo de
restabelecer o sistema de transporte, de forma a permitir a regularização
ininterrupta quanto ao deslocamento de pacientes de Mossoró, que atualmente já
fazem o tratamento de saúde rotineiramente em Fortaleza, no Ceará.
O acordo firmado junto ao Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN) prevê que o município garanta as medidas administrativas
necessárias e efetivas para a restituição do serviço de transporte dos
pacientes. Este compromisso assumido pela Prefeitura é válido até o dia 16 de
fevereiro de 2016.
O TAC estabelece que o transporte seja realizado de segunda
a sexta-feira, condicionado à disponibilidade de vagas no veículo do tipo
Sprinter, com capacidade para 15 pessoas. Além disso, não devem ser admitidos
novos pacientes em relação ao serviço de transporte mencionado.
A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a realizar o
cadastro dos usuários do serviço de transporte; facilitar o cadastro dos novos
pacientes junto ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD), articulando-se com a
Secretaria da Saúde Pública (Sesap) para auxiliá-los nesse procedimento,
fornecendo o transporte; e fomentar a ideia da estrutura do TFD no município,
solicitando ao Estado a criação e a implantação do Núcleo do TFD em Mossoró.
O MPRN poderá fiscalizar a execução do TAC adotando as
providências legais cabíveis em defesa de seu correto cumprimento, sempre que
necessário, isoladamente ou com o auxílio de outros órgãos que possuam
atribuições correlatas com o objeto do termo de ajustamento.
O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações
assumidas, sujeitará o prefeito de Mossoró, na condição de representante legal
do município, e quem vier a lhe suceder, ao pagamento de multa diária e
pessoal, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde, mesma conta na qual o
município recebe os repasses do fundo nacional.
O valor da multa é de R$ 100, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e criminais pertinentes, e também sem prejuízo de ação
executiva, movida pelo MPRN, para impor ao município o cumprimento do acordo, o
qual vale como título executivo extrajudicial, independentemente de notificação
prévia. O não pagamento da multa implica em sua cobrança pelo órgão
ministerial, com correção monetária, juros de 1% ao mês, e multa de 10% sobre o
montante devido.
O MPRN adverte que o cumprimento das obrigações ajustadas
não dispensa o município de Mossoró de satisfazer quaisquer outras exigências
previstas na legislação, tampouco de cumprir qualquer imposição de ordem
administrativa que verse sobre a temática abordada no TAC.
Fonte: MP/RN
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