segunda-feira, 11 de junho de 2012

Aprovado projeto que obriga contratação de farmacêutico em unidades do SUS


O Substitutivo apresentado pela Senadora Ana Amélia (PP/RS), Relatora do Projeto de Lei do Senado, PLS nº 62, foi elogiado e aprovado, por unanimidade, hoje (06.06), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no Senado. De acordo com o texto apresentado por Ana Amélia, o dispositivo que torna obrigatória a presença de farmacêutico em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser inserido na Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990) e não na Lei 5.991/1973, que regulamenta a assistência farmacêutica prestada pela iniciativa privada, como previsto pela autora do projeto, a Senadora Vanessa Grazziontin (PCdoB/AM).

Como o Projeto foi aprovado na forma de Substitutivo, passará por uma votação em turno suplementar. Se confirmada a aprovação, seguirá para a Câmara dos Deputados, e caso não haja solicitação de exame pelo Plenário, o Projeto tramitará em caráter terminativo.

De acordo com o texto aprovado, o capítulo VIII, do Título II, da Lei n 8.080/90, passa a vigorar acrescido do artigo 19-V. “Os serviços de saúde do SUS que disponham de farmácia ou dispensário de medicamentos ficam obrigatoriamente sujeitos à assistência técnica prestada por profissional farmacêutico inscrito no respectivo Conselho Regional de Farmácia”.

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, acompanhou a votação, na CAS, e comemorou a aprovação do Substitutivo. “É uma conquista para a categoria e uma conquista, ainda maior, para a sociedade. As farmácias e dispensários do SUS não podem prescindir da presença de um farmacêutico, promovendo a assistência farmacêutica e o uso correto de medicamentos”, disse. Também, estiveram presentes à votação o Secretário-Geral do CFF, José Vílmore; e os assessores técnicos Jarbas Tomazzoli, Cláudia Serafim e José Luis Maldonado.

Em seu voto favorável, a Relatora, Senadora Ana Amélia (PP-RS), observou que a assistência farmacêutica no âmbito do SUS deve ter a mesma importância que as outras ações de saúde, contando com profissionais habilitados. “Da mesma forma que não se considera razoável transferir para outra categoria profissional a responsabilidade do médico de realizar o diagnóstico clínico e prescrever o tratamento adequado, também, não é razoável permitir que outro profissional assuma a responsabilidade pela realização das atividades de assistência farmacêutica nas unidades do SUS”.

Participaram da votação os senadores Paulo Davim (PV/RN); Ana Amélia (relatora – PP/RS); Cyro Miranda (PSDB/GO); Angela Portela (PT/RR); Benedito de Lira (PP/AL); Wellington Dias (PT/PI); Waldemir Moka (PMDB/MS); Cícero Lucena (PSDB/PB); Eduardo Suplicy (PT/SP); Mozarildo Cavalcanti (PTB/ES); Jayme Campos (Presidente da CAS-DEM/MT); e Casildo Maldaner (Vice-Presidente da CAS – PMDB/SC).

HISTÓRICO - em março, a Senadora Ana Amélia requereu, para reexame, à CAS a retirada do Parecer que dava como inconstitucional o PLS 62/11. “A Senadora entendeu que a atuação do profissional é fundamental em todo o processo da assistência farmacêutica, que inclui o planejamento, a aquisição, o armazenamento e a dispensação com orientação sobre o uso correto do medicamento, objetivando o uso racional” comentou o Presidente do CFF, ao lembrar que a instituição luta pela aprovação da matéria, desde o início da tramitação.


*Conselho Federal de Farmácia

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