O Substitutivo
apresentado pela Senadora Ana Amélia (PP/RS), Relatora do Projeto de Lei do
Senado, PLS nº 62, foi elogiado e aprovado, por unanimidade, hoje (06.06), na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no Senado. De acordo com o texto
apresentado por Ana Amélia, o dispositivo que torna obrigatória a presença de
farmacêutico em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser inserido na
Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990) e não na Lei 5.991/1973, que regulamenta a
assistência farmacêutica prestada pela iniciativa privada, como previsto pela
autora do projeto, a Senadora Vanessa Grazziontin (PCdoB/AM).
Como o Projeto foi
aprovado na forma de Substitutivo, passará por uma votação em turno
suplementar. Se confirmada a aprovação, seguirá para a Câmara dos Deputados, e
caso não haja solicitação de exame pelo Plenário, o Projeto tramitará em
caráter terminativo.
De acordo com o texto
aprovado, o capítulo VIII, do Título II, da Lei n 8.080/90, passa a vigorar
acrescido do artigo 19-V. “Os serviços de saúde do SUS que disponham de
farmácia ou dispensário de medicamentos ficam obrigatoriamente sujeitos à
assistência técnica prestada por profissional farmacêutico inscrito no
respectivo Conselho Regional de Farmácia”.
O Presidente do
Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, acompanhou a votação, na
CAS, e comemorou a aprovação do Substitutivo. “É uma conquista para a categoria
e uma conquista, ainda maior, para a sociedade. As farmácias e dispensários do
SUS não podem prescindir da presença de um farmacêutico, promovendo a
assistência farmacêutica e o uso correto de medicamentos”, disse. Também,
estiveram presentes à votação o Secretário-Geral do CFF, José Vílmore; e os
assessores técnicos Jarbas Tomazzoli, Cláudia Serafim e José Luis Maldonado.
Em seu voto
favorável, a Relatora, Senadora Ana Amélia (PP-RS), observou que a assistência
farmacêutica no âmbito do SUS deve ter a mesma importância que as outras ações
de saúde, contando com profissionais habilitados. “Da mesma forma que não se
considera razoável transferir para outra categoria profissional a
responsabilidade do médico de realizar o diagnóstico clínico e prescrever o
tratamento adequado, também, não é razoável permitir que outro profissional
assuma a responsabilidade pela realização das atividades de assistência
farmacêutica nas unidades do SUS”.
Participaram da
votação os senadores Paulo Davim (PV/RN); Ana Amélia (relatora – PP/RS); Cyro
Miranda (PSDB/GO); Angela Portela (PT/RR); Benedito de Lira (PP/AL); Wellington
Dias (PT/PI); Waldemir Moka (PMDB/MS); Cícero Lucena (PSDB/PB); Eduardo Suplicy
(PT/SP); Mozarildo Cavalcanti (PTB/ES); Jayme Campos (Presidente da
CAS-DEM/MT); e Casildo Maldaner (Vice-Presidente da CAS – PMDB/SC).
HISTÓRICO - em março,
a Senadora Ana Amélia requereu, para reexame, à CAS a retirada do Parecer que
dava como inconstitucional o PLS 62/11. “A Senadora entendeu que a atuação do
profissional é fundamental em todo o processo da assistência farmacêutica, que
inclui o planejamento, a aquisição, o armazenamento e a dispensação com
orientação sobre o uso correto do medicamento, objetivando o uso racional”
comentou o Presidente do CFF, ao lembrar que a instituição luta pela aprovação
da matéria, desde o início da tramitação.
*Conselho Federal de Farmácia
Nenhum comentário:
Postar um comentário