Os proprietários de ciclomotores, conhecidos popularmente
por “cinquentinhas”, adquiridos antes do dia 31 de julho deste ano, têm o prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias para procederem ao devido registro e
licenciamento de seus veículos no Detran-RN. O prazo, que termina em 28 de
março de 2016, é contado a partir de hoje, quinta-feira 1º, data da publicação
no Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 1.907/2015-GADIR, assinada
pelo diretor Geral do Detran, Júlio César Câmara.
A concessão do prazo tem a finalidade exclusiva de
proporcionar aos proprietários dos ciclomotores as condições necessárias para a
efetivação do registro e licenciamento. Durante os 180 (cento e oitenta) dias
concedidos, os condutores desses veículos, quando em circulação nas vias
terrestres, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro(CTB), deverão portar
obrigatoriamente a Nota Fiscal de aquisição dos mesmos.
Os proprietários/condutores dos ciclomotores, durante o
prazo concedido, deverão cumprir a legislação de trânsito em relação às demais
exigências quando das ações de fiscalização dos órgãos de trânsito do Sistema
Nacional de Trânsito (SNT). O seu descumprimento o ensejará a adoção das
medidas administrativas e aplicação das penalidades correspondentes, desde que
não sejam relacionadas ao registro e licenciamento do ciclomotor.
Após o prazo estabelecido, os ciclomotores que não
estiverem devidamente registrados e licenciados incorrerão no descumprimento do
Art. 230, inciso V do CTB.
*Fonte: Jornal De fato
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