quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Justiça Federal suspende exigência de CNH para 'cinquentinhas'

A 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco derrubou a resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que havia entrado em vigor em agosto deste ano e começou a valer no dia 1º de setembro. A resolução obrigava que todos os condutores de motos de até 50 cm³ fossem habilitados sob a categoria A, voltada para veículos de duas rodas.

A decisão, que ainda cabe recurso, foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC) não é oferecida por órgãos de trânsito e centros de formação de condutores. Logo, o interessado era obrigado a emitir a CNH Tipo A, submetido à um processo de habilitação inadequado.

Antes disso, a criação da ACC era responsabilidade dos municípios, porém nenhum deles emitia o documento, dando a entender que não era necessário circular com a CNH.

O juiz que deu a sentença entendeu que o Contran vai de encontro ao Código Brasileiro de Trânsito (CTB) quando decide equiparar as leis, enquanto que o órgão estabelece diferença entre os veículos e uso.

Assim, até que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolução 168/04 está suspensa, até que uma nova seja regulamentada. O emplacamento das 'cinquentinhas' permanece obrigatório.


*Fonte: Jornal O Povo

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