Dez
cruzamentos no município estão recebendo equipamentos eletrônicos de
fiscalização de velocidade. Os radares também fiscalizarão
parada de veículos sobre a faixa de pedestres, avanço do sinal vermelho e
conversões proibidas.
Os
trechos que receberão esses radares são o cruzamento da Avenida Dix-neuf Rosado
com a Rua Marechal Deodoro (próximo à Cobal), onde o equipamento já está sendo
instalado e o limite de velocidade é de 40 Km.
Além
dos cruzamentos da Avenida João da Escóssia com Avenida Diocesana; Avenida
Alberto Maranhão com Rua Delfim Moreira; Rua José Damião com Rodrigues Alves;
Avenida Rio Branco com Rua Delfim Moreira; Avenida Alberto Maranhão com
Dix-Neuf Rosado e Avenida Alberto Maranhão com Nísia Floresta, onde o limite de
velocidade é de 50 Km.
Em
outros quatros pontos de Mossoró serão instalados equipamentos eletrônicos cuja
função se limitará à verificação da velocidade, sendo eles o prolongamento da
Avenida Abel Coelho (Abolição IV), Avenida Presidente Costa e Silva onde o
limite de velocidade é de 40 Km, e na Avenida Rio Branco (próximo ao Posto de
Combustível 30 de Setembro), na e Rua João Falcão (Vingt Rosado), que também já
está sendo instalado e onde o limite de velocidade é de 50 km por hora.
MULTAS
Para quem exceder entre 20 e 50% da velocidade máxima
permitida, a infração é considerada grave. Acima de 50% da máxima permitida é
considerada gravíssima. Estacionar sobre a faixa de pedestre durante o
intervalo do semáforo é considerada infração grave com multa de R$ 85,13 e
perda de quatro pontos na Carteira de Habilitação.
O avanço do sinal vermelho é considerado infração gravíssima, com pagamento de uma multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na CNH. Conversão à direita ou esquerda não permitida é considerada infração grave, com multa de R$ 127,69 e perda de 5 pontos na carteira. Retorno proibido é infração gravíssima com multa de R$ 191,54 e perda de 7 pontos na habilitação.
O avanço do sinal vermelho é considerado infração gravíssima, com pagamento de uma multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na CNH. Conversão à direita ou esquerda não permitida é considerada infração grave, com multa de R$ 127,69 e perda de 5 pontos na carteira. Retorno proibido é infração gravíssima com multa de R$ 191,54 e perda de 7 pontos na habilitação.
*Fonte:
Com informações blog da Prefeitura de Mossoró
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