Está em vigor a Lei Nº 3.227/14, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da Certificação de Inspeção Predial nas edificações públicas e
privadas de ensino do município. A matéria foi sancionada na edição do dia 5 de
dezembro do Jornal Oficial de Mossoró (JOM).
De iniciativa do vereador
Genivan Vale (PROS), a lei prevê que a cada ano seja apresentado o Laudo
Técnico de Certificação de Inspeção Predial das edificações de ensino, a fim de
assegurar as condições de estabilidade, segurança e salubridade do local.
A iniciativa objetiva garantir
a certificação de segurança para o bom funcionamento das instituições de
ensino. “A proposta é evitar que casos como o que aconteceu na Escola Municipal
Francisco de Assis Batista, onde parte do teto desabou, volte a ocorrer”, justifica
Genivan.
Conforme a lei, na elaboração
do laudo serão observados aspectos de segurança estrutural, fundações,
instalações hidráulicas, elétricas, de incêndio, entre outras. O documento que
atesta as condições de segurança será elaborado e fornecido por engenheiros e
arquitetos devidamente habilitados e com registro junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura (Crea).
*Assessoria de Comunicação
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