terça-feira, 24 de março de 2015

MP recomenda que Prefeitura e Estado regularizem o transporte de alunos

O secretário estadual da Educação e da Cultura, Francisco das Chagas Fernandes, e o prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior, receberam recomendação do Ministério Público Estadual para que a situação do trasporte escolar dos alunos de escolas estaduais do município seja regularizada. O documento partiu da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró e orienta que o secretário adote as medidas necessárias e eficientes para a retomada do transporte escolar, no prazo máximo de 10 dias. 

 Além disso, deve ser garantida também a reposição das aulas perdidas nas unidades que não iniciaram suas atividades em 2015, assegurando, ainda, o aproveitamento pedagógico dos alunos que não puderam comparecer às aulas por falta de condução. Também deve ser feito um levantamento da situação de cada unidade de ensino, especificando o número e identificando os estudantes prejudicados. 

Já a Prefeitura de Mossoró, deve informar, no prazo de cinco dias, o interesse em firmar termo de cooperação com o Estado, tendo em vista realizar o serviço de transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino. Caso o interesse seja manifestado, devem ser adotadas as medidas necessárias e eficientes para formalizar o ato de cooperação e garantir a retomada do serviço, dentro do prazo já estabelecido.

Em caso de descumprimento da recomendação, serão tomas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Oferta insuficiente 

O sistema de transporte escolar do município de Mossoró assumiu a condução dos alunos de escolas estaduais, porém, em razão da capacidade dos ônibus, somente parte da demanda foi atendida. 

O ano letivo 2015 começou no dia 2 de março e, desde então, não há transporte escolar para a rede estadual de ensino público do município, fazendo com que muitas escolas estaduais tivessem que iniciar suas atividades sem a participação dos alunos residentes na zona rural.  

Ao emitir a recomendação, o Ministério Público Estadual considerou improvável a reposição de aulas a essa parcela dos estudantes, que acabaram, desta forma, sendo prejudicados.


*Fonte: MP/RN

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