O
secretário estadual da Educação e da Cultura, Francisco das Chagas Fernandes, e
o prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior, receberam recomendação do
Ministério Público Estadual para
que a situação do trasporte escolar dos alunos de escolas estaduais do
município seja regularizada. O documento partiu da 4ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Mossoró e orienta que o secretário adote as medidas necessárias e
eficientes para a retomada do transporte escolar, no prazo máximo de 10
dias.
Além disso,
deve ser garantida também a reposição das aulas perdidas nas unidades que não
iniciaram suas atividades em 2015, assegurando, ainda, o aproveitamento
pedagógico dos alunos que não puderam comparecer às aulas por falta de
condução. Também deve ser feito um levantamento da situação de cada unidade de
ensino, especificando o número e identificando os estudantes prejudicados.
Já a Prefeitura de
Mossoró, deve informar, no prazo de cinco dias, o interesse em firmar termo de
cooperação com o Estado, tendo em vista realizar o serviço de transporte
escolar dos alunos da rede estadual de ensino. Caso o interesse seja
manifestado, devem ser adotadas as medidas necessárias e eficientes para
formalizar o ato de cooperação e garantir a retomada do serviço, dentro do
prazo já estabelecido.
Em caso de
descumprimento da recomendação, serão tomas as medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis.
Oferta insuficiente
O sistema de transporte escolar do município
de Mossoró assumiu a condução dos alunos de escolas estaduais, porém, em razão
da capacidade dos ônibus, somente parte da demanda foi atendida.
O ano letivo 2015 começou no dia 2 de março
e, desde então, não há transporte escolar para a rede estadual de ensino
público do município, fazendo com que muitas escolas estaduais tivessem que
iniciar suas atividades sem a participação dos alunos residentes na zona
rural.
Ao emitir a recomendação, o Ministério
Público Estadual considerou improvável a reposição de aulas a essa parcela dos
estudantes, que acabaram, desta forma, sendo prejudicados.
*Fonte: MP/RN
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